Promoções Colcci
REGULAMENTO DA CAMPANHA “NATAL COLCCI”
A presente promoção é realizada pela COLCCI (“Promotora”), e estabelece as regras aplicáveis à concessão do benefício descrito abaixo. A participação do consumidor implica ciência e aceitação integral deste Regulamento.
1. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA
1.1. A ação é válida por tempo limitado, exclusivamente para compras realizadas no e-commerce da Colcci (https://colcci.com.br), ou enquanto durarem os estoques do item promocional (“Bolsa + Necessaire”), limitado a 65 unidades do kit.
1.2. A COLCCI reserva-se o direito de encerrar a promoção a qualquer momento, mediante exaurimento do estoque do item promocional.
2. DA ELEGIBILIDADE E DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. O cliente fará jus ao benefício mediante a realização de compra única igual ou superior a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), considerando o valor total dos produtos após aplicação de cupons, descontos e outras deduções eventualmente incidentes.
2.2. Cumprido o requisito acima, o consumidor estará elegível a ganhar o brinde exclusivo da Bolsa e Necessaire no site oficial COLCCI.
2.3. O benefício é válido somente para o brinde descrito na campanha, sendo vedada a troca por dinheiro, abatimento, crédito, vale-compras, outros produtos ou quaisquer compensações.
3.3. O prazo para utilização do voucher, bem como as instruções de uso, constarão na comunicação enviada ao consumidor e são de responsabilidade exclusiva deste a leitura e observância.
4. DAS DEVOLUÇÕES, CANCELAMENTOS E PERDA DO DIREITO AO BENEFÍCIO
4.1. Caso o cliente apresente devolução total ou parcial dos itens do pedido original — seja por arrependimento, defeito ou qualquer outra hipótese prevista em lei — e, em decorrência, o valor final da compra torne-se inferior a R$ 2.500,00, o consumidor perderá automaticamente o direito ao brinde.
4.2. A perda do benefício ocorrerá independentemente do motivo da devolução, respeitados os direitos legais do consumidor quanto ao pedido original.
5. DO ESTOQUE LIMITADO E DA NATUREZA PROMOCIONAL DO BENEFÍCIO
5.1. O item promocional está sujeito à disponibilidade de estoque de 65 (sessenta e cinco) unidades, podendo a COLCCI encerrar a ação imediatamente após o término das unidades disponíveis.
5.2. A COLCCI não está obrigada, em nenhuma hipótese, a oferecer compensações financeiras, vale-compras, abatimentos ou substituição por outros produtos caso o estoque se esgote.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A promoção é uma liberalidade comercial, não constituindo concurso, sorteio ou operação assemelhada.
6.2. A COLCCI poderá alterar este regulamento a qualquer momento, mediante publicação em seus canais oficiais, desde que não prejudique direitos já adquiridos pelos consumidores participantes.
6.3. Eventuais dúvidas poderão ser enviadas aos canais de atendimento da marca.
6.4. Os casos omissos serão analisados pela FORUM, sempre em conformidade com a legislação aplicável, especialmente o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).